A partir de 26 de abril, as máscaras não cirúrgicas exportadas deverão atender aos padrões de qualidade chineses ou estrangeiros.
As empresas exportadoras de máscaras não médicas devem apresentar uma declaração conjunta, eletrônica ou por escrito, do exportador e do importador;
Os exportadores de agentes de detecção do novo coronavírus, máscaras médicas, vestuário de proteção médica, respiradores e termômetros infravermelhos certificados ou registrados por normas estrangeiras devem apresentar uma declaração por escrito na alfândega.
Graças ao controle eficaz da epidemia de covid-19 na China e à produção em larga escala e expansão das fábricas de empresas relacionadas, a China se tornou a maior produtora e exportadora de produtos antiepidêmicos, como máscaras e roupas de proteção, ajudando muitos países do mundo a combater a epidemia.
A fim de fortalecer ainda mais a supervisão da qualidade das exportações de materiais de prevenção à epidemia, o Ministério do Comércio, a Administração Geral das Alfândegas e a Administração Estatal de Supervisão do Mercado emitiram conjuntamente novas medidas e requisitos. A partir de 26 de abril, a exportação de máscaras cirúrgicas e outros suprimentos médicos para prevenção à epidemia deve estar em conformidade com os padrões de qualidade chineses ou estrangeiros, e deve ser apresentada eletronicamente ou por escrito no momento da declaração alfandegária conjunta de importação e exportação.
Data da publicação: 30 de abril de 2020
